LGPD: O que sua empresa precisa saber

Com base em tendências mundiais, o Brasil adotou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a vigorar, em todo o território nacional, desde o último mês de agosto.

Caso você já tenha tentado entender como sua empresa deve adaptar-se a LGPD e sentiu que não encontrou precisamente o que buscava, é importante entender que a adequação não se limita às condições jurídicas que a nova lei impõe. Entender como sua empresa armazena os dados também é um passo crucial para melhorar a proteção dessas informações.

O QUE É
A Lei Geral de Proteção de Dados tem sua base nos direitos à liberdade e à privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, considerados fundamentais pela Constituição.

A lei prevê que empresas e órgãos públicos mudem a maneira como coletam, armazenam, usam e compartilham os dados das pessoas. O objetivo é garantir privacidade, segurança e transparência no trato de informações pessoais, permitindo aos cidadãos ter controle sobre seus próprios dados.

MUDANÇAS NECESSÁRIAS
O primeiro passo para entender o que muda é o conceito de bases legais. Elas são as hipóteses ou situações da lei que autorizam a sua empresa realizar operações com os dados pessoais em posse. Listamos as dez principais situações em que a nova lei permite o armazenamento de informações pessoais.

1 - O consentimento do titular (de acordo com a especificidade de uso); 
2 - O legítimo interesse;
3 - A execução de políticas públicas; 
4 - A execução do contrato do qual seja a parte a titular;
5 - Exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou judicial;
6 - A proteção a vida;
7 - A realização de estudos por órgãos de pesquisa;
8 - A tutela à saúde;
9 - O cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
10 - A proteção ao crédito.


O QUE MUDA NA PRÁTICA?
As principais mudanças estão no processamento de dados que, a partir de então, deve ser baseado em um propósito legítimo (acordado previamente pelas partes). As empresas devem assumir a responsabilidade em não processar dados para nenhum outro propósito além dos legítimos.

Outra alteração está em informar os titulares dos dados sobre as atividades de processamento em seus dados pessoais e obter o consentimento para tal.

PRINCIPAIS DESAFIOS NA ADEQUAÇÃO
1. CONTROLE DE DADOS
Com a nova lei, o próprio indivíduo passa a ter o direito de pedir determinadas informações com a empresa que recebeu os dados. Ele passa a ter direito, a qualquer momento, de solicitar o acesso, a correção, a anonimização, a eliminação ou a portabilidade dos dados enviados.

Assim, a empresa deve estar pronta para fornecer essas informações sempre que forem solicitadas. Isso demanda um gerenciamento de dados minucioso com cada dado coletado.

2. PROCESSAMENTO DOS DADOS
Outro grande desafio está na construção de um mapa visual de todas as informações. Apesar de não obrigatório, é fundamental entender todo o processo de gerenciamento de dados: desde a coleta, o modo como é compartilhado e utilizado entre todos os setores da empresa. Isso para ter uma ação rápida caso haja uma violação da lei.

3. PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO
Vale frisar que o artigo 49 da LGPD recomenda a implementação de um programa de governança em privacidade. Ele deve demonstrar o comprometimento da empresa na adequação de processos e políticas internas para assegurar o cumprimento da nova lei.

A LGPD destaca ainda que o programa deve ser “aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta” e “adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados”. Com sua implantação, a tendência é que haja maior investimento em soluções de conexão e armazenamento seguro.

A lei requer uma mudança na política interna das empresas, pois tratar os dados com de forma irresponsável poderá acarretar multas e penas rigorosas para o negócio. Esse processo de reestruturação exige atenção e pode não ser tão rápido. As empresas que não buscarem o entendimento sobre a nova lei, poderão estar mais expostas às sanções administrativas.

No entanto, com a adequação feita, há grandes chances da sua empresa otimizar a comunicação com o usuário e tornar mais claro quais leads desejam receber conteúdos regulares, emails promocionais e afins. Isto é, a nova lei possibilita um marketing de relacionamento mais assertivo e, assim, clientes mais satisfeitos.

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